Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIOLINDA MESSIAS DE SOUZA
- Advogados
- TIAGO DA SILVA SOARES (OAB 33545/BA), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB 37877/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005559-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIOLINDA MESSIAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDER MOREIRA DE NOVAES - BA37877 e TIAGO DA SILVA SOARES - BA33545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIOLINDA MESSIAS DE SOUZA TIAGO DA SILVA SOARES - (OAB: BA33545) HELDER MOREIRA DE NOVAES - (OAB: BA37877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2267355847 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1005559-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIOLINDA MESSIAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDER MOREIRA DE NOVAES - BA37877 e TIAGO DA SILVA SOARES - BA33545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal Titular da Subseção de Irecê e da Exma. Juíza Federal Substituta também desta unidade, com fundamento no art. 203, § 4º, do CPC, e na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação retro apresentada, oportunidade em que deverá apresentar fundamentos e documentos que infirmem as alegações e as contraprovas porventura juntadas pelo INSS, bem como juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar. A parte autora deverá também apontar se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando.
