Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. C. D. M.
- Advogado
- EVELYN IVA BOHADANA LOPES (OAB 41650/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005610-69.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR:
L. C. D. M. REPRESENTANTE: DEUSILENE DA ROCHA CARDOSO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: DOCUMENTOS GERAIS (X) Procuração original/cópia autenticada, procuração pública, ou instrumento de mandato, com a qualificação da(s) parte(s), (a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço completo, o RG e o CPF), contemporâneos ao ajuizamento da causa , ou, no máximo, com 12 meses anteriores à DER).
Observação: Caso a procuração contenha assinatura digital, esta deverá ser reconhecida por certificadora credenciada, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 14.063/2020. Em caso de menor de idade, a procuração deverá ser assinada pelo representante. (X) Decisão indeferitória do INSS, contendo o MOTIVO da negativa, ou de sua não prorrogação, quando for o caso. Tucuruí-PA. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA
