PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1005620-12.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LAZARO DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria especial. Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos instrumento procuratório outorgando poderes ao advogado que assina a petição inicial e que no valor da causa, além de não expressar o real conteúdo econômico da causa, não renunciou expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salário mínimos na data do ajuizamento da ação, aí incluídas as 12 (doze) parcelas vincendas, conforme leitura conjugada do Tema Repetitivo nº 1.030 do STJ e da Súmula nº 17 da TNU.
Desse modo, torna-se imperativo, conforme precedentes do STJ e da TNU, que a parte autora renuncie expressamente aos valores que possam superar a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando como marco a data do ajuizamento da demanda, caso pretenda litigar no Juizado Especial Federal. Tema Repetitivo nº 1.030 do STJ: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Súmula nº 17 da TNU: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Ante o exposto:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis: a) apresentar a sua renúncia, nos termos acima indicados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. b) corrigir o valor da causa, para que este contemple as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas, observada eventual renúncia para adequação à alçada do JEF, sob pena de correção de ofício. Cumprida a emenda, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa.