Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RAIMUNDO NOBRE DE SOUZA
- Advogados
- TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA (OAB 9287/RO), FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO (OAB 9230/RO), VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA (OAB 9233/RO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 6ª VARA FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO Nº:1005658-65.2025.4.01.4100 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO NOBRE DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230, TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA - RO9233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opôs a parte autora embargos de declaração, argumentando ausência de intimação válida do patrono da causa quanto à data de agendamento da perícia. No caso, desnecessária a intimação do INSS para manifestação.
É o relatório.
Decido. Analisando o "print" da tela do sistema PJe anexada com a petição de embargos, não há dúvidas quanto à intimação da parte autora, através de seu(s) advogado(s) constituído(s), via diário eletrônico, na forma da norma em vigor desde 15/05/2025, da designação da perícia(ID2193940041). Do citado documento, ainda é possível inferir-se que houve manifestação de ciência quanto ao ato publicado. Com efeito, diante dos argumentos apresentados pela parte embargante, verifico não existir caracterização de qualquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Na verdade, a julgar pelas razões trazidas, fica claro que a parte autora utilizou esses embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, por inconformismo, mas que escapa ao campo da via recursal utilizada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo magistrado
