Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BARBARA EDUARDA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO N.º: 1005659-97.2026.4.01.3200 AUTOR: BARBARA EDUARDA SILVA DE ANDRADE REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e item
1) , alínea a, da Portaria nº 1/2021 - 9ª Vara Federal SJAM, que regulamenta a delegação de atos ordinatórios bem como considerando que o réu apresentou questão preliminar e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). No prazo assinalado, a parte autora deverá requerer as provas que ainda pretenda produzir, inclusive as que dependam da intervenção judicial (requisição de documentos, audiência, perícia, etc.).
Manaus, 21 de maio de 2026. CRISTIANE LINS FALCONE DA SILVA SOARES Servidor
