Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILSON AREA LEAO LIMA
- Advogado
- WLYANA CRUZ GONZAGA (OAB 22217/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1005716-61.2026.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON AREA LEAO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WLYANA CRUZ GONZAGA - MA22217 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GILSON ARÊA LEÃO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se busca a concessão de benefício por incapacidade, com pedido de tutela de urgência para implantação imediata do benefício. A parte autora afirma ser portadora de mieloma múltiplo IgG/Lambda, além de patologias ortopédicas e neurológicas associadas, sustentando incapacidade para o exercício de suas atividades habituais desde 05/02/2026.
Consta dos autos requerimento administrativo formulado em 30/04/2026, relativo ao benefício nº 730.580.690-1/31, indeferido administrativamente em 20/05/2026, sob o fundamento de ausência de demonstração de necessidade de afastamento laboral em análise documental.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra respaldo suficiente, neste momento processual, na documentação médica acostada aos autos. O laudo de evolução médica oncológica registra diagnóstico de mieloma múltiplo IgG/Lambda, com tratamento específico iniciado em abril de 2026, incluindo DARA-VDR em 13/04/2026 e Zometa 4 mg em 04/04/2026, além de referência a anemia, hipercalcemia, disfunção renal e investigação medular compatível com mieloma múltiplo.
Os exames de medula óssea reforçam a gravidade do quadro, pois apontam medula óssea hipercelular, aumento de plasmócitos e presença de 46% de plasmócitos anômalos, em critério morfológico para mieloma múltiplo, além de imunofenotipagem com células plasmáticas clonais e anômalas, com restrição de cadeia leve lambda. Tais achados, em análise sumária, são compatíveis com doença hematológica maligna de repercussão sistêmica relevante.
