Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO COSTA REIS
- Advogado
- NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB 6238/SE)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
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SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005770-16.2019.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO COSTA REIS Advogado do(a)
AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial, conforme descrito na peça vestibular. Em pesquisas realizadas por este Juízo, constatou-se que o motivo do indeferimento relaciona-se ao não comparecimento do requerente às perícias agendadas pela autarquia.
Via de consequência, a extinção do processo sem apreciação do seu mérito é medida que se impõe, haja vista a falta de interesse processual, uma das condições da ação, já que foi tolhida do INSS a possibilidade de analisar o pedido administrativo por inércia da parte autora que, por consequência, forçou o indeferimento do pedido ao não comparecer à perícia médica. Em consonância com o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, com fulcro nos art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Declaro sem efeito o despacho exarado em ID 1800656152. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. P. R.
