Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARINALDO OLIVEIRA DOS REIS
- Advogado
- YASMIM CECCON MARCELINO (OAB 463376/SP)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1005774-34.2026.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARINALDO OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) IMPETRANTE: YASMIM CECCON MARCELINO - SP463376 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS
DECISÃO
A autoridade coatora, para os efeitos do mandado de segurança, “é o agente público que pratica o ato impugnado, aquele que tem o dever funcional de responder pelo seu fiel cumprimento e o que dispõe de competência para corrigir eventual ilegalidade”. (AMS 0003912-49.2006.4.01.3809 / MG, Rel. Desembargador Federal Cândido Moraes, Segunda Turma, E-DJF1 p.291 de 17/12/2014). Assim, INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, esclarecendo a indicação da autoridade coatora e o endereço para a expedição da notificação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal
