Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALTEMAR DE ARAUJO
- Advogado
- KAMILA HOSANA DE MENEZES (OAB 24587/PA)
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005776-07.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ALTEMAR DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA HOSANA DE MENEZES - PA24587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ALTEMAR DE ARAUJO KAMILA HOSANA DE MENEZES - (OAB: PA24587) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284938387 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1005776-07.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio o Dr.
MEYBER RICARDO ABDO MENDES C.R.M./PA-6702, traumatologista e ortopedista, e DESIGNO/REDESIGNO de acordo com a pauta anexa, para realização do exame, devendo o autor/periciando comparecer munido de TODOS os exames, atestados e laudos médicos ORIGINAIS relativos à incapacidade alegadas na petição inicial sob pena de NÃO realização da pericia medica. O exame realizar-se-á nesta Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal,
03 – QD 03 BL 05, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA. Interessa ao Juiz saber se autor(a) atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS, dando o diagnóstico; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual. Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial), explicando o porquê; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral.
