Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, KLEBER RIBEIRO DE SOUSA
- Advogado
- ARNALDO JOSE SEKEFF DO LAGO (OAB 14056/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1005776-77.2025.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: KLEBER RIBEIRO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C A parte autora, apesar de intimada, não compareceu à perícia e tampouco justificou sua ausência, a revelar desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, e do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
