Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. D. S. C.
- Advogado
- BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ (OAB 26524/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1005778-92.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: P. D. S.
C. REPRESENTANTE: ELIZETE PACHECO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ - BA26524, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO: C
DESPACHO
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: - extrato de consulta completa do CADÚNICO obtido por meio do link https://cadunico.dataprev.gov.br/ (não serão admitida a juntada somente da folha resumo, cadastro único – v7 ou quaisquer outros tipos de formulários), com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo.
Cabe ressaltar que o não cumprimento da determinação ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito.
1. Cumprida, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia médica, designando-se perito médico conforme a deficiência informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. Em se tratando de autor com endereço fora da circunscrição territorial da sede da SJPA, DEVERÁ ser deprecada a realização das perícias, permanecendo os autos suspensos até o integral cumprimento da carta precatória.
2. Juntado laudo médico favorável ao autor, encaminhem-se os autos para central de perícias para realização de perícia socioeconômica.
3. Com a apresentação dos laudos técnicos, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do da º 10.259/01.
