Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINETE CASTRO DE ANDRADE
- Advogado
- ELLEN ANDREZA PEREIRA PONTES (OAB 26454/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1005809-97.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINETE CASTRO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLEN ANDREZA PEREIRA PONTES - PA26454 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita.
INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC) . Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento/PRORROGAÇÃO do benefício, comprovante de residência, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção]
