Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, CICERO JEFFERSON TURBANO RAMALHO
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005877-20.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CICERO JEFFERSON TURBANO RAMALHO Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. A parte autora desistiu da presente ação, considerando que no curso da demanda obteve êxito na adesão ao Programa Desenrola FIES (ID 2264339659). Assim, a ocorrência de fato superveniente (satisfação administrativa do pedido) implica a perda do objeto e a consequente extinção do processo por falta de interesse de agir.
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença com trânsito em julgado na presente data.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL
