Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAQUELINE DA CONCEICAO DOS SANTOS
- Advogado
- VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR (OAB 13634/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1005956-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAQUELINE DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR - PI13634 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A certidão de prevenção demonstra que autora ajuizou a ação autuada sob o número 1000381-98.2025.4.01.3702, atualmente em fase de cumprimento de sentença, na qual lhe foi concedido o mesmo benefício vindicado nesta demanda, qual seja, o salário maternidade em virtude do nascimento de KAUANY LUCYA DOS SANTOS LIMA, ocorrido em 16 de junho de 2024. Logo, patenteada a litispendência (art. 337, inciso VI, §§ 1º, 2º e 3º do CPC), a extinção deste processo sem resolução do mérito é de rigor.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
