Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUELEN CHAVES DOS SANTOS
- Advogados
- GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO (OAB 5275/RO), MARIA HELOISA BISCA BERNARDI (OAB 55538/PR)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005961-89.2019.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SUELEN CHAVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO - RO5275 e MARIA HELOISA BISCA BERNARDI - PR55538 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SUELEN CHAVES DOS SANTOS GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO - (OAB: RO5275) MARIA HELOISA BISCA BERNARDI - (OAB: PR55538) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
