Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GENI CONCEICAO DE OLIVEIRA
- Advogado
- ABEL NUNES TEIXEIRA (OAB 7230/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005980-24.2021.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENI CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (ID 2181688596) para a realização de saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, em cumprimento à sentença ID 2143267780. Valores depositados na CEF, 1824 005 86403358
7. Sem delongas, DETERMINO: A transferência do numerário depositado na conta judicial 1824 005 86403358 7 em favor do advogado da parte autora, Dr. ABEL NUNES TEIXEIRA - CPF: 528.***.***-53, banco: 104 - Caixa Econômica Federal, agência: 1824, operação: 1288, conta poupança: 000782849074-8, procuração no ID 823408088. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos.
Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
