Intimação
D- Órgão
- Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA MARTINS DA SILVA
- Advogados
- RICARDO ROBERTO DALMAGRO (OAB 28591/RS), HELEN CRISTINA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 31382/MT), NATAN FRANCISCO DALL ACQUA (OAB 32094/MT), MAURICIO VIEIRA SERPA (OAB 12758/MT), FERNANDO FRANCA DE ANDRADE (OAB 27210/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006120-13.2024.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANTONIA MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELEN CRISTINA ARAUJO DE ANDRADE - MT31382/O, FERNANDO FRANCA DE ANDRADE - MT27210-A, RICARDO ROBERTO DALMAGRO - RS28591-S, MAURICIO VIEIRA SERPA - MT12758-A e NATAN FRANCISCO DALL ACQUA - MT32094/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIA MARTINS DA SILVA NATAN FRANCISCO DALL ACQUA - (OAB: MT32094/O) MAURICIO VIEIRA SERPA - (OAB: MT12758-A) RICARDO ROBERTO DALMAGRO - (OAB: RS28591-S) FERNANDO FRANCA DE ANDRADE - (OAB: MT27210-A) HELEN CRISTINA ARAUJO DE ANDRADE - (OAB: MT31382/O) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441531910) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
