PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1006131-23.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DO ROSARIO DIAS Advogado do(a) AUTOR: RENATO SILVA GONCALVES - MA14770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrigir os vícios abaixo assinalados:
1. Informação de Prevenção ( ) Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Observação 01:Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios.
2. Representação, Procuração e Contrato de Honorários. ( ) Qualificação Completa: Regularizar a representação processual juntando procuração que contenha a qualificação contemporânea da parte: naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG e CPF . ( ) Contemporaneidade: A procuração e os documentos de identificação devem ser contemporâneos ao ajuizamento, considerando-se válidos aqueles emitidos em até 12 meses anteriores à DER . ( ) Autor não alfabetizado ou com dificuldade de leitura/escrita: O instrumento de mandato deverá ser assinado a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas (com cópia dos documentos destas) OU ter a assinatura reconhecida em cartório . ( ) Representação de Incapaz: Comprovar a qualidade de curador, guardião ou tutor e juntar procuração e contrato de honorários subscritos pelo representante, com a qualificação de ambos . ( ) Assistência de Relativamente Incapaz: Tratando-se de autor com idade entre 16 e 18 anos incompletos, a procuração e o contrato de honorários deverão ser subscritos pelo menor e assistidos por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), constando a qualificação completa de ambos.
3. Comprovante de residência ( x) Juntar comprovante de residência na jurisdição para fins de verificação de competência. OBS: Para fins de verificação da competência, admite-se comprovante de residência em nome próprio ou nome do declarante, bem como declaração de terceiro devidamente identificado nos autos, sendo dispensada a autodeclaração.
4. Valor da Causa e Competência do JEF ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( x ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, se for o caso.
5. Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais ( x ) Indeferimento Administrativo: Juntar comprovante de indeferimento do benefício, o qual deve conter obrigatoriamente o MOTIVO da negativa . ( ) Juntar cópias dos documentos pessoais - RG e CPF - e certidão de nascimento ou casamento.
5. 1. Da incapacidade. ( ) Juntar a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. ( x ) Juntar Documentação médica atualizada nos últimos 12 meses.
5. 2. Da qualidade de segurado. ( ) Indicar, precisamente, os períodos que pretende sejam considerados para cumprimento da carência do benefício pretendido, esclarecendo a categoria em que se enquadra e a documentação probatória correspondente. ( ) Juntar prova da qualidade de segurado e do cumprimento da carência, se for o caso.
6. Do Indeferimento Forçado ( ) Manifestação que afaste suposto indeferimento forçado, quando o motivo da negativa administrativa pautar-se em não cumprimento de exigências. A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”.