Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- H. P. D. C., MONIQUE HELEN BATISTA PIRES, DEBORA BARBARA BRAZ DE CARVALHO, E. B. D. C. F., E. E. B. D. C.
- Advogado
- JORDANA MARTINS SOUSA (OAB 57099/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Edifício Gama Dias, Av. República do Líbano, esquina com Av. B, Quadra D1, Lotes 21/30, 2º andar, St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125 Fone: (62) 3625-8004 / 8009 PROCESSO: 1006131-93.2025.4.01.3504 OBJETO: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: MONIQUE HELEN BATISTA PIRES, H.
P. D. C., REPRESENTANTE: MONIQUE HELEN BATISTA PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, E. E. B. D. C., DEBORA BARBARA BRAZ DE CARVALHO, E. B. D.
C. F., REPRESENTANTE: PATRICIA ENIVAL SABINO, DEBORA BARBARA BRAZ DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314/2020 deste Juízo) Fica designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/08/2026, às 15h30, a ser realizada telepresencialmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, cujo acesso se dará pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q5YWZlYmItNjFlZC00NzIzLWEzY2YtM2U5NjllNWFmZDQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22929a6643-da64-4187-bcf3-1104ded32058%22%7d Para acessar o link, as partes deverão:
I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou
II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone. Observação: não fazer o download deste documento para fins de uso do link, pois poderá ficar "corrompido/quebrado". O(A) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados ao equipamento, bem como endereço de e-mail. Além disso, o(a) advogado(a) deverá:
I - informar por petição no processo um número de telefone disponível para contato, bem como o seu endereço de e-mail;
II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a), simultaneamente;
