Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ANTONIO DA COSTA
- Advogado
- PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB 9440/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006131-96.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo A
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação voltada à concessão do benefício de auxílio-acidente, o qual exige a comprovação da existência de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia (art. 86 da Lei nº 8.213/91). No caso dos autos, o laudo médico pericial, lavrado por profissional equidistante das partes e da confiança do Juízo, constatou a inexistência de incapacidade para o trabalho, bem como a ausência de sequelas limitantes ao desenvolvimento da atividade que a parte autora habitualmente exercia.
A conclusão extraída do laudo é no sentido de que a parte autora está apta para suas atividades laborais, apesar das lesões/patologias invocadas e/ou diagnosticadas (há antecedentes de fraturas em mão e pé, tratadas cirurgicamente e sem sequela funcional atual). Segundo o perito, “As fraturas tratadas cirurgicamente estão consolidadas, com mobilidade e força preservadas e sem redução da capacidade laboral”, bem como atesta que a sequela do acidente não causa dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual, tampouco implica alguma perda anatômica ou força muscular, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999, conforme respostas “C”, “E” e “G” dos quesitos obrigatórios atinentes do auxílio-acidente (laudo pericial ID 2281611775).
