Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE MARTINS DA SILVA
- Advogado
- LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO)
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006132-27.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700804-80.2020.8.01.0014 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSE MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DOS ANJOS CAMILO - RO6921-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006132-27.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700804-80.2020.8.01.0014 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSE MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DOS ANJOS CAMILO - RO6921-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
O Excelentíssimo Juiz Federal Emilson da Silva Nery (Relator convocado): Trata-se de apelação interposta em face de sentença na qual foi julgado improcedente pedido de concessão de benefício de pensão por morte. Em suas razões, requer a reforma da sentença ao fundamento do preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado. O apelado não apresentou contrarrazões.
É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006132-27.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700804-80.2020.8.01.0014 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSE MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DOS ANJOS CAMILO - RO6921-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O O Excelentíssimo Juiz Federal Emilson da Silva Nery (Relator convocado): Analisando os autos, verifico a existência de questão que obsta o andamento do feito.
Não existe procuração válida em nome do patrono da autora. A irregularidade na representação processual é matéria que pode ser por conhecida de ofício. Instado a regularizar sua representação processual, a autora quedou-se inerte. A respeito, tem-se a redação do CPC: Art.
76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
