PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1006132-34.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. M. REU: J. R. D. F. Advogado do(a) REU: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO - RJ123947
EMENTA:
DESPACHO. AÇÃO PENAL. DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÕES E ATOS NECESSÁRIOS APÓS CONSOLIDAÇÃO DA FORMA DE OITIVA E ENDEREÇOS.
DESPACHO
A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências da 4ª Vara Federal da SJAP. Designo a Instrução e Julgamento para o dia 24/09/2025, às 09h00, destinada à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) e ao interrogatório do(s) réu(s), conforme quadro abaixo: TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (denúncia id. 1405969764):
1. Luan Andrade da Penha, agente de Polícia Federal;
2. João Guilherme Milão Lamim. Deverá o MPF no prazo de 05 (cinco) dias informar o endereço ou lotação das respectivas testemunhas, a fim de viabilizar a intimação para participação em audiência, sob pena de preclusão. Quanto à testemunha arrolada pela defesa na petição de id. 2017678168, considerando que a citação de JOSÉ RICARDO ocorreu em 19/05/2023 (ID n. 1647336960 - Pág.
1) e a apresentação de resposta à acusação somente em 01/02/2024(ID n. 2017678168), fica indeferida a oitiva da testemunha, porém, faculto ao réu apresentar a testemunha em audiência para eventual oitiva, independente de intimação deste juízo. INTERRROGATÓRIO DO RÉU (endereço id. 1600595852/id. 1647336957):
1. J. R. D. F., brasileiro, filho(a) de José Agenor dos Santos Farias e Judeth dos Santos Dias Filha, nascido(a) aos 20/04/1998, residente na Travessa Cinco, nº 99, bairro Buritizal, Macapá/AP, CEP 68.906-974, participação presencial. Ao final da instrução, salvo motivo justificado, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral, por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), na forma do art. 403 do CPP.
1. Participantes de forma presencial: Expeça-se mandado de intimação do réu J. R. D. F. e de eventual testemunha da acusação residente na Comarca de Macapá/Santana/Mazagão, nos endereços especificados, devendo constar, além dos requisitos legais, a obrigatoriedade de comparecimento presencial, sob as penas da lei. Deverá o oficial de justiça cumprir o ato com urgência, juntando-se a respectiva certidão nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, sob pena de responsabilidade funcional.
As defesas constituídas serão intimadas eletronicamente, e deverão estar fisicamente presentes na sala de audiência.
2. Participantes de forma virtual (videoconferência privada): Fica facultada a participação do MPF e de eventual testemunha residente fora da Comarca de Macapá/Santana/Mazagão de forma virtual via Microsoft TEAMS. Caberá à parte ingressar na reunião com antecedência, ou diligenciar para solucionar dificuldade de conexão, sendo que a SECVA não entrará em contato no caso de ausência, operando-se os efeitos processuais caso ocorra.
O link de acesso à audiência, nos casos autorizados, é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ2OTI0MzYtNmMyZi00ZjgzLWFiYjktOTYwNDQzMzcyMWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bdfb5929-6756-4711-b8c1-4895c5666ed5%22%7d A Secretaria deverá certificar nos autos o envio do link exclusivamente às partes autorizadas e demais participantes.
Não se admitirá o ingresso virtual de pessoa não autorizada previamente. 1ª Advertência: Caberá à parte autorizada ingressar na reunião com 5 (cinco) minutos de antecedência, bem como diligenciar para solucionar eventual dificuldade. Deverá estar em ambiente reservado, sem interferências externas, sob pena de ser considerada ausente. A Secretaria da Vara não entrará em contato por qualquer outro meio, sofrendo a parte os ônus de sua ausência caso não ingresse no horário agendado 2ª Advertência: A ausência não motivará o adiamento do ato.
Na ausência de advogado, será designado defensor ad hoc, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. Ausência de testemunhas ou réus, ensejaram as penalidades processuais pertinentes. Ausência da acusação implicará na perda da faculdade de praticar os atos processuais, e comunicação ao respectivo órgão correcional. 3ª Advertência: Alegações de impossibilidade técnica para uso do TEAMS não justificarão o reagendamento da audiência, uma vez que será garantida a disponibilidade da sala de audiências da 4ª Vara, na data e horário designados, para comparecimento presencial, sendo o risco para participação virtual exclusivo da parte que assim optou.
Para as testemunhas residentes em cidades sede de Vara da JF da 1ª Região - Videoconferência Privada, se for o caso, expeça-se mandado de intimação, no PJE, a ser distribuído para a SEMAN correspondente (“cooperação jurídica” - art. 307, § 2º, do Provimento COGER - residente na 1ª Região**).** O mandado deverá conter as 3 advertências acima, bem ordem para que o oficial de justiça indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-a de que sua ausência poderá resultar em aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, condução coercitiva e crime de desobediência, bem como eventual recusa da testemunha em fornecer telefone e e-mail poderá ser considerado obstrução da justiça, com as implicações legais, certificando-se nos autos.
Deverá o oficial de justiça cumprir o ato com urgência, juntando-se a respectiva certidão nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, sob pena de responsabilidade funcional. Expeça-se Carta Precatória para intimação das testemunhas residentes fora da 1ª Região ou cidade sede da JF1ª, se for o caso, para que compareçam de forma virtual na audiência agendada. A carta deverá ser instruída com o link de acesso.
Deverá constar no mandado de intimação a ser cumprido no juízo deprecado, as 3 advertências acima, bem como a ordem para que o oficial de justiça indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-a de que sua ausência poderá resultar em aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, condução coercitiva e crime de desobediência, bem como eventual recusa da testemunha em fornecer telefone e e-mail poderá ser considerado obstrução da justiça, com as implicações legais, certificando-se nos autos.
Deverá o oficial de justiça cumprir o ato com urgência, juntando-se a respectiva certidão nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência. Aguarde-se manifestação do MPF com confirmação do endereço das testemunhas arroladas. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP