Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO ELEXSANDRO DA SILVA
- Advogados
- ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB 35090/BA), KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB 18088/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1006132-72.2020.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ELEXSANDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de requisição de pagamento (2168731750), vez que o acórdão 2128112906, que julgou embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão 2128112892, deu parcial provimento ao recurso da autarquia federal, não havendo condenação em honorários de sucumbência, o que torna sem efeito a condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais imposta no acórdão embargado.
Intimar. Arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
