Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO RIPARDO DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOSE WILLIAN RODRIGUES (OAB 33468/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006132-79.2024.4.01.3903 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO RIPARDO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILLIAN RODRIGUES - PA33468 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO APS ALTAMIRA e outros
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida de se mandado de segurança impetrado por CARLOS ROBERTO RIPARDO DO NASCIMENTO em face do GERENTE-EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA/PARÁ objetivando a realização de perícia médica. Decisão id 2160887399 deferiu o pedido de tutela de urgência. Em manifestação id 2169561700 a autoridade coatora informou que o requerimento administrativo foi analisado. Vieram-me para decisão.
É o relatório.
Decido. O mandado de segurança é uma ação mandamental de rito sumário, prevista no artigo 5º, LXIX e LXX da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 12.016/09, para proteção de direitos individuais e coletivos, violados ou ameaçados por ato administrativo ilegal, comissivo ou omissivo. No caso vertente, houve a análise do requerimento administrativo. Nesse sentido é a conclusão administrativa constante do id 2169561913.
Lembrando que o que se pedia no presente MS não era o benefício em si, mas que a autoridade coatora analisasse o requerimento administrativo, vislumbra-se a perda superveniente do objeto, já que contemplada a pretensão inicialmente deduzida pela impetrante e, consequentemente, a perda do interesse de agir da impetrante, o que conduz à extinção do feito. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários e sem custas. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Ciência ao MPF. Altamira, data da assinatura. MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta
