Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1006132-81.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERACLITO JOSE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE DE PAULA MORAIS BUENO - GO37325 e KESLYANNE LINHARES NOLETO - GO35521 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, CAMILA BERTAZZO - SP298865, LEONARDO GARCIA RIBEIRO DE SOUSA - SP351392, SERGIO ABREU DE ANDRADE - SP302525, SIMONE CRISTINA DE SOUZA MAGANA - SP340192, DIOGO ALVES DE LIMA - SP452656, DIEGO FERREIRA DA SILVA - SP408260 e SAMARA DE ALMEIDA DOM PEDRO - SP455178
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO. Tendo a parte autora manifestado desinteresse no prosseguimento do feito e sendo desnecessária a anuência da parte contrária, ainda que já citada para integrar a relação processual (o art. 485, § 4º, do CPC, é inaplicável ao microssistema dos Juizados Especiais), a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse sentido as orientações: Enunciado Fonaje 90: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” “(...) a criação de um sistema de preclusões, de ônus processuais ou mesmo de direitos processuais rígidos não se coaduna com a necessária instrumentalidade das formas regedoras do processo nos juizados especiais.
Assim, exigir anuência da parte contrária para desistir da ação no âmbito dos JEF’s se revela demasiado formalismo, sobretudo porque, em regra a gratuidade e a desnecessidade de patrocínio da causa por advogado no primeiro grau revela a mais comezinha simplicidade que deve reger este processo”. PEDILEF 50017075820144047119. TNU – Juiz Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA. DOU 18/03/2016.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Palmas/TO, data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025
Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006132-81.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERACLITO JOSE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE DE PAULA MORAIS BUENO - GO37325 e KESLYANNE LINHARES NOLETO - GO35521 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Destinatários: ERACLITO JOSE DE SOUZA KESLYANNE LINHARES NOLETO - (OAB: GO35521) GISELLE DE PAULA MORAIS BUENO - (OAB: GO37325) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251111931 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 23 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO