Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESTER XAVIER DOS SANTOS
- Advogado
- DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (OAB 24405/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 1006133-32.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ESTER XAVIER DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "C"
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do óbito de seu filho em 07/10/2019. Nos termos do art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019, a comprovação da dependência econômica exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito.
Da análise do processo administrativo (ID 2240422604), verifica-se que a parte não apresentou qualquer documento apto a comprovar que ela dependia economicamente de seu filho. De fato, a ausência de apresentação de prova na esfera administrativa equivale à ausência de prévio requerimento administrativo, visto que inviabiliza a efetiva análise do direito por parte do INSS. Pensar de outro modo seria o mesmo que permitir a formulação de pedidos completamente inviáveis e aceitá-los indiscriminadamente como cumprimento da exigência do prévio requerimento administrativo.
Considerando que não houve a devida instrução do processo administrativo e que, assim, a própria parte deu causa ao indeferimento, não fica caracterizada a pretensão resistida e, por conseguinte, não se vislumbra o interesse processual. Segundo o disposto no do CPC, o interesse processual é condição da ação, consubstanciado na necessidade de a parte autora vir a juízo postular uma pretensão resistida e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
