Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- G. P. D. S.
- Advogado
- SEBASTIAO CARDOSO DA NEIVA NETO (OAB 48478/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006133-41.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: G. P. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO CARDOSO DA NEIVA NETO - GO48478 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA e outros
SENTENÇA
1. Mandado de segurança com pedido de análise de requerimento administrativo protocolado perante o INSS. O pedido liminar foi indeferido (ID n. 2237801367). Por meio do ID n. 2262784305, a parte impetrante informou que a análise e conclusão do requerimento administrativo foi realizada.
2. Ressai nítida a superveniência ausência de interesse processual na espécie. Com efeito, conforme informa a parte impetrante o requerimento administrativo foi analisado e o processo administrativo já foi concluído, acarretando, assim, a ausência de interesse processual por perda do objeto.
3. Nesse contexto, ante a constatação da superveniente carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas, residuais, em havendo, pela parte impetrante. Sem verba advocatícia (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Publicar e registrar. Deem ciência. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente.
