Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
- Advogado
- ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1006136-03.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o quanto requerido pelo MPF ao ID 2224176377. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o DNIT deverá juntar cópia integral do procedimento administrativo sobre o qual se estabelece o litígio conforme requerido. Advirto desde já que, nos termos do caput do art. 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Bem assim, estabelece o parágrafo único do art. 435 do CPC que é admissível a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, aces-síveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir com-provar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Portanto, caso pretendam produzir prova documental, as partes deverão atentar para a disciplina legal específica.
Após, com a juntada da documentação pelo DNIT e esclarecimentos em réplica da parte autora ao ID 2226402159, concedo nova vista ao MPF para que se manifeste, nos termos do art. 178 do CPC. Ao fim, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Fedral
