Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVONE DOS SANTOS CARVALHO
- Advogado
- DOMINGOS HENRIQUE SANTOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 83823/BA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1006136-08.2026.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DOS SANTOS CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Fundamentação. A parte autora pretende salário-maternidade na condição de segurada especial (art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/1991), em razão do nascimento do filho em 25/06/2022. A condição de segurada especial depende de início de prova material contemporânea e idônea, não bastando prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 e Súmula 149 do STJ).
A ausência de prova material mínima impede o julgamento do mérito e conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, com possibilidade de renovação da ação instruída com a prova devida. No caso, a inicial não veio acompanhada de documento algum além da planilha de cálculo (ID 2256576726) e do processo administrativo (ID 2256576755). Os documentos ali constantes não constituem início de prova material da atividade rural da própria autora.
O contrato de comodato rural (ID 2256576755, págs. 15 a
17) foi firmado entre José Nunes Ferreira Neto, pessoa estranha ao núcleo familiar, e o companheiro da autora, Antonio Vieira da Silva, sem qualquer referência à autora, com área de apenas 4 tarefas, sem reconhecimento de firma ou registro que lhe confira data certa e sem prova de que a autora explorasse a área. O recibo de ITR (ID 2256576755, pág.
12) está em nome do mesmo terceiro, proprietário do imóvel, sem relação com o núcleo familiar. Os demais documentos são de identificação (autora e companheiro), certidões de nascimento e de inteiro teor dos filhos e parentes do companheiro, que não indicam a profissão rural da autora, além de carteira sindical e título de eleitor do companheiro, sem valor probante autônomo. A petição inicial afirma que a autora passou a trabalhar em propriedade própria na Fazenda Caveira, mas nenhum documento dessa propriedade foi apresentado.
