Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HERICA CRISTYNA SILVA CHAGAS
- Advogado
- HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 6219/TO)
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006136-88.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada] ASSISTENTE: HERICA CRISTYNA SILVA CHAGAS Advogado do(a) ASSISTENTE: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - TO6219 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. A autora requereu desistência da ação. Revejo o posicionamento anteriormente adotado, em face do Enunciado nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ) Dispositivo.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento. Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Marabá/PA. Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente
