Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO EDSON BERNARDINO SENA
- Advogados
- CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 80277/BA), HEBER PEREIRA AGRA (OAB 70242/BA), LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS (OAB 70243/BA), DEILTO LACERDA SANTOS (OAB 73290/BA)
[Óbito de Companheiro/Companheira] Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243 PAULO EDSON BERNARDINO SENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 28 de abril de 2026, às 10:30 horas, nesta cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, na sala de audiência desta Subseção Judiciária Federal, presente se encontrava o Conciliador Designado, Ricardo da Silva Mota, teve lugar a audiência de Conciliação e Instrução.
Presente à parte autora, acompanhada do seu advogado, ausente o Instituto Nacional do Seguro Social. Presente ainda a estagiária de Direito, Isadora Batista Costa - RG:1519266464. Em seguida proferiu a seguinte
SENTENÇA: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Registre-se a presente sentença. Partes intimadas. Arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, que apenas admite recurso de sentença definitiva. Eunápolis, BA, na data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção de Eunápolis/BA
