PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006158-07.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLENDA RODRIGUES MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 POLO PASSIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Fundamentação O auxílio pré-escolar é uma indenização criada com base no art. 208, IV, da CF/88 e no art. 59 e 54, IV, da Lei nº 8.069/90, que estabelecem ser dever do Estado providenciar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. A matéria debatida nos autos encontra-se pacificada na Jurisprudência Nacional, no sentido que não cabe a Administração, mediante ato infralegal, estabelecer a divisão desse ônus com os servidores contemplados com o benefício do auxílio pré-escolar.
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização já fixou entendimento no sentido de que o art. 6º do Decreto n. 997/1993 exorbitou de seu poder regulamentar, inovando em matéria não prevista em lei. Logo, a obrigação que foi criada é ilegal e, assim, não existe (Processo n. 0040585-06.2012.4.01.3300, Rel. Juiz Federal Frederico Koehler). Assim sendo, ao tentar criar direito novo com a edição de um ato desprovido de natureza legal (strictu sensu), atentou contra a regra limitativa inserida no art. 37 da CF, porque somente com o devido respaldo de norma legal é que poderia ela ter exigido de quem percebe o auxílio creche a obrigação de também custear a assistência pré-escolar a que se destina essa parcela indenizatória.
Por outro lado, é cediço que o Direito Brasileiro não admite (como regra) a existência do chamado “decreto independente”, ou “autônomo”, certo que em relação à produção de seus efeitos ele deverá ser “regulamentar” ou de “execução”, expedido com base no , da CF/88, para a fiel execução da Lei da qual derivou.