Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANMYLLA MOREIRA BASTOS
- Advogado
- ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO (OAB 62182/BA)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006166-40.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANMYLLA MOREIRA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO - BA62182 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: JANMYLLA MOREIRA BASTOS ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO - (OAB: BA62182) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271733957 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006166-40.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANMYLLA MOREIRA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO - BA62182 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
A parte autora requer tutela de urgência para que seja determinada a imediata retirada de seu nome do cadastro de proteção ao crédito.
Decido. Inicialmente, a competência, se absoluta, é matéria conhecível de ofício pelo juízo. Assim, reconheço que este juízo federal não pode processar e julgar os pedidos em relação ao SERASA e BOA VISTA SERVIÇOS S.A, que são pessoas jurídicas de direito privado, não alcançável pelas regras constitucionais taxativas de competência federal (art. 109, I, da Constituição Federal), não sendo, ainda, caso de litisconsórcio passivo necessário.
Passo ao exame do pleito liminar, apenas em face da CEF. A concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade da medida pleiteada ( do CPC). Da análise dos autos, reputo preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão do pedido de tutela de urgência, em relação à inscrição/manutenção do nome da parte autora no cadastro de restrição ao crédito.
