Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1006180-29.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARDOSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MARCELO CARDOSO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão do auxilio-acidente.
Intimados para especificar provas, a parte autora requereu prova pericial (id. 2197627309), enquanto a ré nada requereu (id. 2194946688). A controvérsia instaurada nos autos demanda a apreciação por expert, a fim de aferir a existência, a natureza, o grau da incapacidade e sua repercussão sobre a atividade laboral exercida pela parte autora, matéria que ostenta caráter eminentemente técnico, o que impõe a produção de prova pericial médica.
Assim, considerando a controvérsia fática acerca da (in)capacidade da parte autora, bem como que esta é beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial e DETERMINO que os autos sejam encaminhados ao NUCOD para que providencie a designação de perícia médica a ser realizada por profissional registrado preferencialmente na especialidade requerida. Fixo o prazo de de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Fixo os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a Portaria COJEF/RO n. 1, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de não haver médico disponível na modalidade requerida, deverá a perícia ser realizada por médico clínico geral ou médico do trabalho. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91.
Fica o perito autorizado a não responder quesitos redundantes, já abrangidos por outras respostas ou que demandem a mera análise de prova documental. Por medida de economia processual, autorizo desde já o NUCOD a providenciar o pagamento dos honorários periciais, sem prejuízo de complementação de resposta pelo perito, caso haja questionamentos supervenientes. Deverá a secretaria proceder da seguinte forma: a) O processo deverá ser remetido à Central de Perícias da Seção Judiciária para nomeação de profissional e adoção de todas as providências necessárias para tanto e designação de data para a perícia; b) Nomeado o perito, deverá a secretaria proceder à intimação das partes quanto à data designada, oportunidade em que poderão formular quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão as partes se atentar para os quesitos padronizados já formulados pelo juízo e evitar quesitação desnecessária ou redundante; c) Caso haja questionamentos adicionais, intimem-se novamente o perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, seguida da vista às partes no prazo comum de 10 (dez) dias; d) Por fim, conclusos para julgamento. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal Quesitos - Benefício por incapacidade a) A parte autora apresenta alguma enfermidade incapacitante?
Quais são as principais manifestações/sintomas/complicações? b) É possível especificar o período da incapacidade, com indicação de data de início e fim? c) A incapacidade é permanente ou temporária? Se temporária, é possível estimar prognóstico de cura? d) A incapacidade é total ou parcial? e) A incapacidade é decorrente da atividade laborativa até então exercida ou acidente de trabalho? f) A incapacidade abrange apenas o exercício de profissão ou gera impacto nas atividades cotidianas?
Neste caso, há necessidade de auxílio de terceiros para atividades de vida independente? g) HÁ indicação de recuperação que permita exercício de profissão/atividade diversa? Em caso de requerimento de auxílio-acidente h) HÁ sequela definitiva de lesão advinda de algum acidente? i) Em caso positivo, quando houve consolidação das lesões com manifestação da sequela? j) Estas sequelas implicam redução da capacidade para o trabalho até então exercido?