Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCILEIA MENEZES RIBEIRO
- Advogado
- MARCELLO RENAULT MENEZES (OAB 2352/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006204-77.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILEIA MENEZES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLO RENAULT MENEZES - RR2352 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder salário-maternidade, na condição de segurada facultativa.
Decido. Quanto ao mérito, a concessão do benefício de salário-maternidade à segurada facultativa independe de carência, conforme entendimento firmado pelo STF na ADI 2111. No presente caso, aduz a parte autora que efetuou um recolhimento como contribuinte facultativa e que detinha qualidade de segurada à época do nascimento da criança ocorrido em 05/02/2026 - ID 2261177691. Entretanto, conforme se extrai do comprovante de pagamento (ID 2261177911), o primeiro recolhimento efetuado se deu após o nascimento da criança, evidenciando tentativa de obter benefício o qual não fazia jus, já que não detinha qualidade de segurada na data do fato gerador.
Portanto, considerando que não se trata de verificação de carência, e sim, inexistência da qualidade de segurada, entendo que a parte autora não faz jus ao recebimento do salário-maternidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias ( da ).
