Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENILDES SILVA SANTOS
- Advogados
- PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA (OAB 36406/BA), CRISTIANE VIDAL SENA (OAB 34455/BA)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006246-77.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENILDES SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE VIDAL SENA - BA34455 e PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA - BA36406 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RENILDES SILVA SANTOS PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA - (OAB: BA36406) CRISTIANE VIDAL SENA - (OAB: BA34455) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267888389 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006246-77.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENILDES SILVA SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação cível em que a autora pretende a concessão de benefício previdenciário: Pensão por morte. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, decido. A hipótese dos autos comporta análise de tema que, dado o grau de prejudicialidade que ostenta em relação ao próprio mérito da demanda, merece desde logo ser apurado. Com efeito, ao compulsar os presentes autos, deparo-me com aspecto de natureza processual que tem o condão de impedir a marcha do processo, ensejando a sua extinção prematura, qual seja, identidade de demandas ajuizadas, com mesmas partes, objeto e causa de pedir.
