Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 3 SPE LTDA, CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 4 SPE LTDA, CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 5 SPE LTDA, CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 6 SPE LTDA, CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 7 SPE LTDA, CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 8 SPE LTDA
- Advogados
- CAIO FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 174270/SP), MARIA JULIA MENEZES DE TOLEDO FLORENCIO (OAB 24082/PE), MARCOS FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB 210969/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006281-32.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CENTRAL FOTOVOLTAICA TABOLEIRO DO MEIO 2 SPE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS FELIPE FERREIRA DA SILVA - RJ210969, CAIO FIGUEIREDO CAVALCANTE - SP174270 e MARIA JULIA MENEZES DE TOLEDO FLORENCIO - PE24082 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
DECISÃO
As partes foram intimadas para se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada. A Autarquia Federal (ANEEL) não se opôs à proposta, id 2227914799. Entretanto, a parte autora (Sociedade Empresarial do tipo LTDA) requer a concessão da gratuidade de justiça, oportunidade em que junta demonstrativos ao id 2228021820. Os documentos apresentados mostram apenas a situação econômica, fiscal e patrimonial da empresa em 2020.
A concessão da gratuidade exige comprovação da impossibilidade de arcar com as custas, conforme Súmula 481 do STJ. Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Pelo exposto, homologo o valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais) referente aos honorários periciais (id 2205295474).
1. Intimem-se as partes, oportunidade em que a parte autora deverá comprovar o depósito do valor relativo aos honorários periciais. Prazo de 10 dias, sob pena de revogação da perícia deferida.
2. Depositados os honorários, venham os autos conclusos para deliberar sobre levantamento da primeira parcela e fixação da data para entrega do laudo.
3. Não havendo o depósito, venham os autos conclusos para julgamento. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato judicial.
Cumpra-se na ordem estabelecida. Datada e assinada eletronicamente
