Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- UALISON ABATI RODRIGUES
- Advogado
- REBECA LEITE DE SOUZA (OAB 12958/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006287-05.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UALISON ABATI RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: REBECA LEITE DE SOUZA - RO12958 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por UALISON ABATI RODRIGUES em face de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo superficial, próprio do presente momento processual, não constato a satisfação dos requisitos para o provimento do pleito.
É que, na hipótese, reputo indispensável a formação do contraditório e regular instrução processual para que este juízo possa decidir a questão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Documentos essenciais à propositura da ação. Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - Manifeste-se expressamente acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar de próprio punho ou através de seu defensor constituído, sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização para renunciar, bem como corrigir o valor na inicial inicial e autuação do processo.
Providências finais. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, Cite-se e a RÉ para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento.
