Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1006297-20.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o saque dos Ofícios Migrados de Depósito das RPV's 2387/24 (Waldiria de O Closs); 2389/24 (Walquiria R Cordeiro); 2390/24 (Walter Custodio); 2396/24 (Yedda M P Borzacov); 2397/24 (Yolanda P S Silva); 2398/24 (Yvone M de Souza); 2402/24 (Zelia R A de Lima) e se manifestar acerca da Certidão de ID 2159441759.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. JOELMA SILVA DE LIMA NERY Servidora da 1ª Vara Federal
