Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CINIRA ANGELICA RAMOS DO ROSARIO
- Advogado
- KLEBER MATOS BRITO (OAB 23897/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1006424-25.2023.4.01.3313 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CINIRA ANGELICA RAMOS DO ROSARIO Advogado do(a) RECORRENTE: KLEBER MATOS BRITO - BA23897-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE ESSADO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF/88, sob o argumento de que o acórdão recorrido violou os artigos 5º, caput, incisos XXXV e LV, 6º e 201, § 7º, todos da Constituição Federal.
O presente recurso não pode ser processado, haja vista a intempestividade de sua interposição. Com efeito, analisando os autos verifico que a parte autora foi intimada do acórdão recorrido mediante comunicação eletrônica expedida no dia 18/02/2025. Consoante informação que se extrai dos expedientes do processo, o sistema registrou ciência em 28/02/2025, sexta-feira. Nesse passo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 85, caput do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), começou a fluir no dia 05/03/2025, quarta-feira, esgotando-se no dia 25/03/2025, terça-feira.
Desse modo, revela-se intempestivo o recurso manejado pela parte autora, eis que protocolizado somente no dia 30/05/2025, sexta-feira, após a quinzena normativa.
Ante o exposto, nos termos do art. 84, inc. I, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), NÃO CONHEÇO do presente Recurso Excepcional. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister. Goiânia, 28 de julho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás
