Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- OSVALDO LINO DE MATOS
- Advogados
- LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC), CAMILA GOMES CAVALCANTE (OAB 6245/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006438-41.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO LINO DE MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GOMES CAVALCANTE - AC6245, LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI - AC6259, LEONARDO SANTOS DE MATOS - AC5261 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de cessão de crédito formalizado entre a advogada Camila Gomes Cavalcante, OAB/AC 6245, e LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, referente aos honorários contratuais de advogado. No instrumento de contrato de ID 2206523497 figuram como contratados e, portanto, beneficiários dos respectivos honorários, a advogado cedente e os causídicos Larissa Santos de Matos Golombieski, OAB/AC 6259, e Leonardo Santos de Matos, OAB/AC 5261.
Portanto, a cessão incide apenas sobre o crédito de Camila Gomes Cavalcante. Assim sendo, defiro a cessão de crédito referente aos honorários contratuais de advogado formalizada entre Camila Gomes Cavalcante, OAB/AC 6245, e LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, contemplando 1/3 dos honorários a serem destacados nos autos, que corresponde ao montante a que tem direito a causídica, devendo o ofício requisitório ser expedido em nome do cedente, com ordem de bloqueio, conforme parágrafo único do art. 22 da Resolução 983/2026 do Conselho da Justiça Federal.
Indefiro o pedido de dispensa de retenção de imposto de renda, uma vez que o parágrafo único do da Resolução 983/2026 do Conselho da Justiça Federal prevê expressamente que "No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome da(o) cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento." Efetuado o depósito dos valores, a cedente para, em 15 (quinze) dias, informar eventual enquadramento em hipótese de dispensa de retenção de imposto de renda prevista no § 1º do da , bem como os exequentes para fornecer dados bancários do autor, do cessionário e dos demais advogados.
