Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARINETE COSTA MACHADO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 1006472-02.2019.4.01.3902 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF EXECUTADO: MARINETE COSTA MACHADO VALOR DO DÉBITO: R$ 55.670,92 FINALIDADE: INTIMAR, pelo presente edital, a ser publicado com prazo de 30 (trinta) dias, o(s) executado(s) acima indicado(s), declarado(s) revel(is), que mudou(aram) de endereço sem avisar o juízo, que se encontra(m), atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, comprovar o pagamento do montante da condenação, mediante depósito judicial na Agência 4685 da Caixa Econômica Federal em Santarém/PA (Avenida Marechal Rondon, esquina com Turiano Meira, n. 1096 Bairro Santa Clara), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, "caput" e §1º do CPC.
Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput" do NCPC). Em caso de pagamento parcial, efetuado no prazo previsto no art. 523, "caput" do NCPC, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante, com fundamento no art. 523, §2º.
No mesmo prazo, o executado deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se a portaria do TRF da 1ª Região, então vigente, que disciplina o recolhimento das custas processuais. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do intimando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil.
Sede do Juízo: Av. Barão do Rio Branco, 1893, Jardim Santarém, ao lado do Parque da Cidade, nesta cidade, e-mail: [email protected], com expediente externo das 09:00 às 18:00 hs. Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
