Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- Advogado
- MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES (OAB 142209/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1006483-17.2021.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS MARQUES DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES - RJ142209 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Noticia-se nos autos a cessão do crédito dos honorários contratuais (id 1642447846 e 1704411974 e correlatos). Vez que o negócio judicial encontra-se regularmente documentado e embasado no art. 286 e ss. do Código Civil e não se trata de caso de vedação legal, como indenização por acidente do trabalho ou decorrentes de obrigação de alimentos, etc., o homologo. Atente a Secretaria para as medidas necessárias para a inibição do saque na RPV e para posterior disponibilização do crédito por alvará ou transferência bancária.
Cumpra-se. Campo Formoso/BA, [na data da assinatura eletrônica] ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO JUÍZA FEDERAL
