Intimação
D- Órgão
- Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1006524-25.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ELENI REGINA CORREIA Advogado do(a) AGRAVANTE: RUANA GUARANI NASCIMENTO SANTOS - AL16344 AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES intimo os AGRAVADOS acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do agravo de instrumento (ID 299790023 / 299796028), o fazendo à luz do quanto disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso VII, do RITRF 1ª Região. Em não havendo interposição de recurso contra o decidido, certifique-se o fato e, após, retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho Relatora Convocada
