Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIANA OLIVEIRA SENA
- Advogados
- WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO (OAB 21172/MA), RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA (OAB 18006/MA)
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1006532-77.2025.4.01.3703
AUTOR: MARIANA OLIVEIRA SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário. Vieram os autos conclusos.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme regra explícita no Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A pretensão ora deduzida é objeto de mesmo pedido e causa de pedir constantes no(s) processo(s) 1011475-74.2024.4.01.3703 informado(s) na certidão de informação de prevenção, em tramite nesta Subseção Judiciária.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do do mérito, nos termos do artigo 485, V, do NCPC, em razão da litispendência. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários.
Intime-se. Registre-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado digitalmente) Juiz Federal
