Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELITON REIS DE MELO
- Advogado
- ROBSON AMPARO DE CARVALHO (OAB 62076/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006541-52.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELITON REIS DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON AMPARO DE CARVALHO - BA62076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Dos documentos apresentados nos autos não consta o processo administrativo relativo ao benefício discutido na presente demanda, o que impede a verificação da ocorrência de eventual indeferimento administrativo, da cessação do benefício, bem como da existência de requerimento de prorrogação e/ou realização de nova perícia administrativa. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao benefício objeto da ação, de modo a possibilitar a análise do interesse processual e dos demais elementos pertinentes, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual.
Intime-se Ilhéus, data infra. Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente)
