Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. R. P. P.
- Advogados
- FERNANDO FARIAS CAVALCANTE (OAB 29550/PA), LUIS FHELIPE CUNHA FERREIRA (OAB 34095/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006562-97.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: A. R. P. P. REPRESENTANTE: ODENISE SILVA PEIXOTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Pretende o(a) Autor(a) obter a concessão de Benefício Previdenciário ou Assistencial. Sucede, no entanto, que o(a) demandante, devidamente cientificado(a) por intermédio de pessoa de sua confiança (Lei 10.259/2001, art. 8º, § 1º), não se apresentou para a realização da perícia médica apontada como imprescindível para a instrução da causa, nem justificou a ausência de forma idônea ou com antecedência (força maior ou caso fortuito).
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, com apoio no art. 485, III, CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Arquive-se, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Santarém, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
