Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELITA DE ALMEIDA CARVALHO
- Advogado
- EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB 72091/BA)
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006564-54.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELITA DE ALMEIDA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO - BA72091 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANGELITA DE ALMEIDA CARVALHO EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO - (OAB: BA72091) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274075792 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1006564-54.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELITA DE ALMEIDA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
A produção de prova testemunhal ocorrerá, prioritariamente, via instrução concentrada, facultando-se à parte autora a juntada de depoimentos gravados em vídeo. Tal medida visa conferir celeridade à prestação jurisdicional e viabilizar propostas de acordo pelo INSS, suprindo a carência estrutural de Procuradores Federais para audiências presenciais. Caso a parte autora não queira aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, fica desde já ciente de que a produção de prova oral em audiência só ocorrerá caso o Juízo repute necessária a produção desse meio de prova, podendo, na hipótese de reputa-la desnecessária, promover o julgamento antecipado do mérito.
