Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANA GOMES LIMA
- Advogado
- IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 26600/MA)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1006564-54.2026.4.01.3701 [Rural] AUTOR: LUCIANA GOMES LIMA Advogado do(a) AUTOR: IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS - MA26600 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sentença Em sua última manifestação, a parte autora informou a desistência do processo. Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo a parte autora requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, homologo a desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
