Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLERISMAR FERNANDES DA SILVA
- Advogado
- ARISTIDES CESAR PIRES NETO (OAB 64005/RJ)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1006564-55.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLERISMAR FERNANDES DA SILVA IMPETRADO: REITORA DA GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA Sentença (tipo A) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CLERISMAR FERNANDES DA SILVA, contra ato perpetrado pela REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), objetivando que seja reconhecido o seu direito à posse no cargo de Professor do Magistério Superior, ao argumento de que preenche os requisitos previstos no Edital nº 1/GR/2023/UNIR.
Em síntese, alega que a impetrada revogou a portaria de sua nomeação para o cargo de professor de Engenharia Elétrica com base no parecer do Diretor de Gestão de Pessoas da UNIR que não reconheceu o título de mestre em Engenharia Urbana como requisito do cargo a qual foi nomeada. Sustenta que seu diploma atende aos requisitos do edital. O pedido liminar foi indeferido. O MPF não se manifestou acerca do mérito da demanda.
Em suas informações, a autoridade impetrada defendeu a observância do princípio da vinculação ao edital e a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo, sustentando que a impetrante não preencheu o requisito de titulação exigido para o cargo, uma vez que o edital previa Mestrado em Engenharia Elétrica, ao passo que o título por ela apresentado corresponde à área básica de Engenharia Civil, conforme classificação da Plataforma Sucupira/CAPES.
É o relatório.
DECIDO. Na oportunidade de apreciação liminar, foi proferida decisão nos seguintes termos (id. 2182076781): "No caso em foco, não verifico a plausibilidade do direito alegado. Os termos do edital n. 01/2023/GR/UNIR, no item 2.4, estabelece como requisito do cargo de professor de magistério superior do Departamento de Engenharia Elétrica mestrado na área Engenharia Elétrica (30400007) e subárea Sistema de Potência (30404002), de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES.
Numa análise inicial, verifica-se que o título de mestrado em Engenharia Urbana está contida na área de Engenharia Civil (30100003), conforme informado pelo Diretor de Gestão de Pessoas da UNIR (id. 2181665188) e a Tabela de Áreas de Conhecimentos da CAPES. Não demonstrada a relevância do fundamento do pedido, resta prejudicada a análise do risco da ineficácia da medida, se concedida ao final.
